segunda-feira, 20 de julho de 2009

Atenção Consumidor!

Hoje eu estava em um supermercado aqui de Bragança Paulista e um cartaz fazia a oferta de Xampu Seda por R$2,99. O preço realmente é atrativo, praticamente dado, mas uma coisa chamou a minha atenção, abaixo do preço estava escrito: "Somente três por cliente". Apesar de não usar tal xampu e nem ter intenção de comprá-lo, fiquei indignado com a falta de respeito ao consumidor. O artigo 39 do Código de Direito do Consumidor veda tal prática, ficando o consumidor no direito de adquirir todo o estoque de xampu do supermercado se assim decidir. O estabelecimento que fez tal oferta não pode recusar-se a vender o produto só porque esta barato e o consumidor pode SIM levar mais do que a quantidade limitada pelo ofertante.
Não fiz questão de avisar nenhuum funcionário do supermercado porque acho que é obrigação dele saber disso (o pior é que muitos sabem e fazem isso para não ter de comprar muita mercadoria), deixa para o Procon resolver a situação.

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